Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA
Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
   

1. Processo nº:4972/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 11617/2020 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - EXERCÍCIO 2019.
3. Responsável(eis):JACKSON SOARES MARINHO - CPF: 00564921114
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:JACKSON SOARES MARINHO
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS
7. Distribuição:2ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

9. DESPACHO Nº 704/2022-RELT2

9.1. Trata-se os presentes autos de Pedido de Reexame interposto pelo Sr. Jackson Soares Marinho – Gestor à época, em face do Parecer Prévio TCE/TO nº 85/2022 – Segunda Câmara, exarado nos autos nº 11617/2020 e apenso nº 3422/2020, que recomendou a Rejeição das Contas Anuais Consolidadas do Município de Darcinópolis/TO, referente ao exercício financeiro de 2019, sob a responsabilidade do recorrente.

9.2. A Secretaria do Pleno atestou a tempestividade do recurso mediante a Certidão nº 1738/2022- SEPLE (evento 5).

9.3. Ressalta-se que, por força do art. 59 da Lei nº 1.284/2001, caberá Pedido de Reexame acerca do Parecer Prévio emitido sobre as contas do governador ou sobre a prestação anual de contas dos prefeitos, que terá efeito suspensivo.

9.4. Assim, considerando a tempestividade para o recebimento do pedido de reexame (art. 60 da LO-TCE/TO) e, estando, em princípio, presentes os demais pressupostos recursais, recebo-o, nos efeitos suspensivo e devolutivo (art. 59 da LO-TCE/TO).

9.5. Desta forma, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Protocolo Geral para que proceda a anexação dos autos nº 11617/2020 e apenso nº 3422/2020 (Prestação de Contas Consolidadas e Ordenador) a este processo, mantendo-se o Reexame como principal, com fulcro no art. 9º, § 1º, da IN/TCE-TO nº 08/2003 c/c art. 55, 56 e 57 do CPC, de aplicação subsidiária no âmbito desta Corte de Contas.

9.6. Após, à Coordenadoria de Recursos para manifestação, seguindo-se ao Ministério Público junto a esta Corte de Contas para os pronunciamentos de mister.

9.7. Em seguida, volvam-se a esta Relatoria.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 27 do mês de junho de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 27/06/2022 às 16:49:21
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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